Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016431 |
| Data do Acordão: | 06/16/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGADO COMPETENCIA REQUERIMENTO A DELEGANTE INDEFERIMENTO TACITO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DELIBERAÇÃO RECURSO TUTELAR PRAZO |
| Sumário: | I - No caso de delegação de poderes, o delegante pode exercer a competencia delegada e a entidade delegada tem o dever de a exercer. II - Por isso, so a petição dirigida ao delegado e susceptivel de gerar o indeferimento tacito. III - Ao prazo do recurso tutelar previsto no artigo 104 do Estatuto da Aposentação, não e aplicavel o disposto no artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei 457/80). IV - O indeferimento tacito previsto especialmente no artigo 109, n. 3, do Estatuto da Aposentação não se verifica quando o processo de recurso tutelar não e apresentado a entidade ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00004875 |
| Nº do Documento: | SA119830616016431 |
| Data de Entrada: | 08/12/1981 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DN 50/80 DE 1980/01/31 N3 J. DL 43/76. RSTA57 ART52 PAR3 ART61 ART103. DL 48059 DE 1967/11/23. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 ART144 N3. DL 214/83 DE 1983/05/25 ART3. EA72 ART94 ART103 ART104 N1 N2 N3 ART105 ART106 N2 ART107 ART109 N3 ART119 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10059 DE 1979/04/05. AC STA PROC11671 DE 1979/06/28. AC STA PROC17328 DE 1982/11/25. AC STA PROC16233 DE 1983/03/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG278. SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG228. |