Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/03 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I Sendo que apenas se deve considerar nula uma sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao art. 660.º n.º1, do C.P.C., mas não pelo facto de não ter apreciado todos os argumentos invocados pelo interessado; II Tal não pode dizer-se relativamente a acórdão que apreciou e julgou recurso por oposição de acórdãos, depois de enunciar os pressupostos dos recursos por oposição de acórdãos, e de apreciar os fundamentos do recurso invocados; III Como, assim tendo procedido (seguindo aliás um iter processual suficientemente circunstanciado de molde a que fosse plenamente acolhido o que se encontra processualmente prescrito, nomeadamente o que decorre do artº 659º do CPC, do que era esclarecedor nomeadamente o respectivo relatórios), também não pode falar-se em irregularidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA0005222 |
| Nº do Documento: | SAP200504120556 |
| Recorrente: | A...E OUTRO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |