Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/03
Data do Acordão:04/12/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I Sendo que apenas se deve considerar nula uma sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões relativamente às quais deveria ter-se pronunciado, face ao art. 660.º n.º1, do C.P.C., mas não pelo facto de não ter apreciado todos os argumentos invocados pelo interessado;
II Tal não pode dizer-se relativamente a acórdão que apreciou e julgou recurso por oposição de acórdãos, depois de enunciar os pressupostos dos recursos por oposição de acórdãos, e de apreciar os fundamentos do recurso invocados;
III Como, assim tendo procedido (seguindo aliás um iter processual suficientemente circunstanciado de molde a que fosse plenamente acolhido o que se encontra processualmente prescrito, nomeadamente o que decorre do artº 659º do CPC, do que era esclarecedor nomeadamente o respectivo relatórios), também não pode falar-se em irregularidade processual.
Nº Convencional:JSTA0005222
Nº do Documento:SAP200504120556
Recorrente:A...E OUTRO
Recorrido 1:B...
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