Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024539 |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO TRANSIÇÃO DE PESSOAL QUADRO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - Os artigos 31 e 32 do Dec-Lei 136/83, de 21 de Março, estabeleceram, sucessivamente, os quadros do pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social e a forma do respectivo preenchimento. II - Nos termos do citado artigo 32, extinto o regime de instalação dos C.R. de S. Social, os respectivos funcionários transitam, a título definitivo, para os novos quadros na categoria que possuíam no fim do regime de instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036522 |
| Nº do Documento: | SA119930202024539 |
| Data de Entrada: | 12/05/1986 |
| Recorrente: | RIBEIRO , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/09/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 136/83 DE 1983/03/21 ART31 ART32 N1 N2. DL 278/82 DE 1982/07/20 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. LOSTA56 ART18. |