Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024539
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:I - Os artigos 31 e 32 do Dec-Lei 136/83, de 21 de Março, estabeleceram, sucessivamente, os quadros do pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social e a forma do respectivo preenchimento.
II - Nos termos do citado artigo 32, extinto o regime de instalação dos C.R. de S. Social, os respectivos funcionários transitam, a título definitivo, para os novos quadros na categoria que possuíam no fim do regime de instalação.
Nº Convencional:JSTA00036522
Nº do Documento:SA119930202024539
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:RIBEIRO , PAULO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/09/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART31 ART32 N1 N2.
DL 278/82 DE 1982/07/20 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LOSTA56 ART18.