Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023020 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | MULTA. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL. PROCESSO DE TRANSGRESSÃO. |
| Sumário: | I - Em sede de responsabilidade subsidiária dos gerentes por multas, há que aplicar o princípio geral do direito sancionatório da retroactividade do regime mais favorável ao responsável. II - Como assim, não prevendo o artigo 13º do CPT tal responsabilidade, deixou de poder ser exigido aos gerentes, a coberto do artigo 16º do CPCI, o pagamento de multas impostas à sociedade em que exerceram tais funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00052133 |
| Nº do Documento: | SA219990708023020 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | DURTE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART13. CPCI63 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/05/26 PROC20653. |
| Aditamento: | |