Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023020
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:MULTA.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO.
Sumário:I - Em sede de responsabilidade subsidiária dos gerentes por multas, há que aplicar o princípio geral do direito sancionatório da retroactividade do regime mais favorável ao responsável.
II - Como assim, não prevendo o artigo 13º do CPT tal responsabilidade, deixou de poder ser exigido aos gerentes, a coberto do artigo 16º do CPCI, o pagamento de multas impostas à sociedade em que exerceram tais funções.
Nº Convencional:JSTA00052133
Nº do Documento:SA219990708023020
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:DURTE , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART13.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/05/26 PROC20653.
Aditamento: