Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0819/19.9BESNT |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PERICULUM IN MORA INCUMPRIMENTO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - O não pagamento da contribuição a que a recorrente ficou obrigada por ter aderido ao Acordo, celebrado em 14/5/2012, entre o Estado e a Indústria Farmacêutica representada pela APIFARMA com vista à redução da despesa pública com medicamentos configura o incumprimento de um contrato administrativo. II - O impedimento previsto no art.º 55.º, n.º 1, al. e), do CCP, não abrange todas as dívidas ao Estado, reportando-se somente aos concorrentes que sejam devedores de quantias respeitantes a impostos. III - Assim, o dano alegado pela recorrente que consistia no impedimento de apresentar propostas em procedimentos de contratação pública devido ao não pagamento daquela contribuição, por não constituir uma consequência da execução do acto suspendendo, não bastava para que se considerasse demonstrada a verificação do requisito do “periculum in mora”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26798 |
| Nº do Documento: | SA1202011190819/19 |
| Data de Entrada: | 10/09/2020 |
| Recorrente: | Z....... FARMACÊUTICA, LDA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |