Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019569 |
| Data do Acordão: | 10/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - A decisão judicial que declara a incompetência hierárquica do tribunal, para o conhecimento do recurso que lhe foi dirigido, não pode ordenar, oficiosamente, a remessa do processo ao tribunal considerado competente. II - Caberá, pois, ao recorrente impulsionar o processo, requerendo aquela remessa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042670 |
| Nº do Documento: | SA219951011019569 |
| Data de Entrada: | 05/31/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , JULIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N3. CPTRIB91 ART43 ART169 ART357. LPTA85 ART4 ART102 ART130. |