Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000130 |
| Data do Acordão: | 12/04/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO MERCADORIA APREENDIDA DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO |
| Sumário: | A percentagem que, nos termos do artigo 157 do Contencioso Aduaneiro, compete aos "auxiliares" no produto da arrematação de mercadoria apreendida em processo do contencioso fiscal devera ser deduzida a que, nos termos do artigo 156 do citado diploma, caberia aos autuantes, antes de abatido o excesso sobre o vencimento anual, o qual, verificando-se, revertera, integralmente, a favor da Fazenda Nacional, nos termos do paragrafo 2 do artigo 162 do mesmo Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00014617 |
| Nº do Documento: | SA219741204000130 |
| Data de Entrada: | 04/29/1974 |
| Recorrente: | MAIA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE PORTIMÃO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART79 ART156 PAR2 ART157 ART162. |