Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02340/13.0BELRS 0683/17 |
| Data do Acordão: | 06/19/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2011, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24693 |
| Nº do Documento: | SA22019061902340/13 |
| Data de Entrada: | 06/07/2017 |
| Recorrente: | BANCO A................, S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |