Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0938/10 |
| Data do Acordão: | 02/01/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Não é de considerar conclusiva, vaga e genérica e, como tal, determinante da nulidade insuprível da falta de audiência do arguido, estabelecida no artigo 42.º, n.º 1, do ED/84, uma acusação que, embora começando por imputar ao arguido, conclusivamente, a criação de um clima de conflito e de divisão, enuncia, em seguida, os factos concretos e precisos que determinam esses climas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12576 |
| Nº do Documento: | SA1201102010938 |
| Recorrente: | SEA E DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |