Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045451 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | REGIME DISCIPLINAR PESSOAL DOS CTT COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE ANÓNIMA |
| Sumário: | I - O regime jurídico disciplinar especial de direito público dos trabalhadores dos C.T.T., S.A. oriundos da empresa pública C.T.T., E.P. não constitui singularidade excepcional no sistema jurídico, sucedendo algumas vezes que a órgãos de pessoas colectivas de direito privado sejam cometidas funções no âmbito do direito público, para a prática de certos actos de autoridade directamente vinculantesna esfera jurídica dos particulares por eles visados; II - O regime jurídico referido em I contido na Portaria n. 348/87, aplicável por força do disposto no artigo 9 - n. 2, do D.L. 87/92, aplicável ao pessoal ali referido, não introduz desigualdade infundada entre trabalhadores, porquanto a pena aplicada aos que transitaram da empresa pública C.T.T. representa a manutenção de um estatuto adquirido, mais favorável do ponto de vista das garantias procedimentais, constituindo o corolário necessário do princípio constitucional da confiança. O fundamento material da diferenciação de regimes jurídicos que, corresponde a cada grupo de trabalhadores, assenta na diferente situação jurídica que desde o início se constitui com cada grupo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052754 |
| Nº do Documento: | SA119991202045451 |
| Data de Entrada: | 10/06/1999 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISICPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRATO INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2. CONST97 ART13 N1. CCIV66 ART12. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART30 N1. RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58. CPC96 ART101 ART494 N1 A. LPTA85 ART1. ETAF84 ART51 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44701 DE 1999/05/11. AC STA PROC37767 DE 1996/05/23. AC STA PROC39753 DE 1997/04/08. AC STA PROC40674 DE 1997/04/10. AC STA PROC39315 DE 1998/03/03. AC STA PROC43868 DE 1998/07/07. AC STA PROC41346 DE 1998/11/11. AC STA PROC40947 DE 1999/05/04. AC STA PROC43434 DE 1999/05/11. AC STA PROC44803 DE 1999/06/22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N8/98 IN DR IIS DE 1999/03/17 PAG3998-3951. |