Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045451
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:REGIME DISCIPLINAR
PESSOAL DOS CTT
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE ANÓNIMA
Sumário:I - O regime jurídico disciplinar especial de direito público dos trabalhadores dos C.T.T., S.A. oriundos da empresa pública C.T.T., E.P. não constitui singularidade excepcional no sistema jurídico, sucedendo algumas vezes que a órgãos de pessoas colectivas de direito privado sejam cometidas funções no âmbito do direito público, para a prática de certos actos de autoridade directamente vinculantesna esfera jurídica dos particulares por eles visados;
II - O regime jurídico referido em I contido na Portaria n. 348/87, aplicável por força do disposto no artigo 9 - n. 2, do D.L. 87/92, aplicável ao pessoal ali referido, não introduz desigualdade infundada entre trabalhadores, porquanto a pena aplicada aos que transitaram da empresa pública C.T.T. representa a manutenção de um estatuto adquirido, mais favorável do ponto de vista das garantias procedimentais, constituindo o corolário necessário do princípio constitucional da confiança.
O fundamento material da diferenciação de regimes jurídicos que, corresponde a cada grupo de trabalhadores, assenta na diferente situação jurídica que desde o início se constitui com cada grupo.
Nº Convencional:JSTA00052754
Nº do Documento:SA119991202045451
Data de Entrada:10/06/1999
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISICPLINAR.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRATO INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N1 N2.
CONST97 ART13 N1.
CCIV66 ART12.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART30 N1.
RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58.
CPC96 ART101 ART494 N1 A.
LPTA85 ART1.
ETAF84 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44701 DE 1999/05/11.
AC STA PROC37767 DE 1996/05/23.
AC STA PROC39753 DE 1997/04/08.
AC STA PROC40674 DE 1997/04/10.
AC STA PROC39315 DE 1998/03/03.
AC STA PROC43868 DE 1998/07/07.
AC STA PROC41346 DE 1998/11/11.
AC STA PROC40947 DE 1999/05/04.
AC STA PROC43434 DE 1999/05/11.
AC STA PROC44803 DE 1999/06/22.
Referência a Pareceres:P PGR N8/98 IN DR IIS DE 1999/03/17 PAG3998-3951.