Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031518
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
OMISSÃO DE AGIR
SILÊNCIO
MINISTRO DA TUTELA
Sumário:I - Não consitui facto ilícito, pressuposto da responsabilidade civil extracontratual, a conduta omissiva do Ministro da Tutela (das Finanças) para com o presidente de uma empresa pública (A Tabaqueira) ao não desmentir um artigo publicado num órgão de comunicação social que transcrevia parte de um relatório sobre aquela empresa, onde se indiciavam factos ilícitos criminais, e elaborado na sequência de auditoria mandada instaurar por aquele membro do Governo, após detecção de irregularidades na mesma, e que o próprio remeteu à Polícia Judiciária e à Alta Autoridade Contra a Corrupção, para os devidos efeitos.
II - É princípio geral do direito português que o silêncio só releva como manifestação de vontade quando a lei, uso ou convenção lhe reconheça esse valor.
III - Não há norma legal ou regulamentar, nem mesmo uso ou convenção, que impusessem ao Ministro da Tutela o dever de praticar o acto omitido referido em I.
Nº Convencional:JSTA00037248
Nº do Documento:SA119930518031518
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP82 ART10 N2 ART115.
CCIV66 ART218 ART496.
CONST89 ART202 ART205.
CPC67 ART510.