Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040313 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REGULAMENTO. LEI HABILITANTE. CONTRATO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS. |
| Sumário: | I - O artº 63º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 45-A/95, de 20/4/ (DR, I Série B, nº 106, de 8/5), contém-se nos estritos limites da lei habilitante de tal resolução, a Lei nº 11/90, de 5/4, e o D. L. nº 68/95, de 11/4. II - Não se vê que exista qualquer princípio legal que impeça a Administração Pública em concurso público com vista à celebração de contrato com terceiros, na estrita defesa do interesse público que lhe cabe prosseguir e cuja satisfação está na base da sua própria existência, preveja uma cláusula de salvaguarda, que a autorize a "anular" o concurso público quando nesse sentido avultam razões de "interesse público ou social". |
| Nº Convencional: | JSTA00060361 |
| Nº do Documento: | SAP20040331040313 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | RCM 45-A/95 DE 1995/05/08. L 11/90 DE 1990/04/05 ART3 ART6 ART7 ART14. DL 68/95 DE 1995/04/11 ART8. CONST97 ART115. CPA91 ART180. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 201/85 IN DR 2S DE 1986/02/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG512-513. SÉRVULO CORREIA LIBERDADE CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG702-703. MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG208. |
| Aditamento: | |