Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040313
Data do Acordão:03/31/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REGULAMENTO.
LEI HABILITANTE.
CONTRATO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO.
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS.
Sumário:I - O artº 63º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 45-A/95, de 20/4/ (DR, I Série B, nº 106, de 8/5), contém-se nos estritos limites da lei habilitante de tal resolução, a Lei nº 11/90, de 5/4, e o D. L. nº 68/95, de 11/4.
II - Não se vê que exista qualquer princípio legal que impeça a Administração Pública em concurso público com vista à celebração de contrato com terceiros, na estrita defesa do interesse público que lhe cabe prosseguir e cuja satisfação está na base da sua própria existência, preveja uma cláusula de salvaguarda, que a autorize a "anular" o concurso público quando nesse sentido avultam razões de "interesse público ou social".
Nº Convencional:JSTA00060361
Nº do Documento:SAP20040331040313
Data de Entrada:05/08/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional:RCM 45-A/95 DE 1995/05/08.
L 11/90 DE 1990/04/05 ART3 ART6 ART7 ART14.
DL 68/95 DE 1995/04/11 ART8.
CONST97 ART115.
CPA91 ART180.
Jurisprudência Nacional:AC TC 201/85 IN DR 2S DE 1986/02/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG512-513.
SÉRVULO CORREIA LIBERDADE CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG702-703.
MARGARIDA OLAZABAL CABRAL O CONCURSO PÚBLICO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG208.
Aditamento: