Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042394
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - O princípio da imparcialidade exige que nos procedimentos relativos a concursos de pessoal na função pública, a escolha, pelo júri, dos critérios de avaliação ocorra em momento anterior ao da produção dos actos que deverão ser apreciados, devendo, pois, preceder o do conhecimento dos curricula dos candidatos.
II - Relativamente aos elementos de valoração enunciados no n. 33 do Regulamento aprovado pela Port. 211/88, de 4 de Abril, nada impõe que sejam os mesmos pontuados de 0 a 20 valores, pontuação esta (referida no n. 34 daquele Regulamento) que apenas deve aplicar-se à classificação final.
III - Considera-se satisfeito o dever de fundamentação na classificação operada desde que, se mostrem vertidas na grelha classificativa previamente elaborada pelo júri as valorações atribuídas a cada "item", e que posteriormente seja consignada em acta a pontuação atribuída, sem necessidade de se justificar aquela pontuação, sob pena de se incorrer em fundamentação da própria fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00052443
Nº do Documento:SA119991006042394
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:RALHA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO APROVADO PELA PORT 211/88 DE 1988/04/04 N6.
1 N33 N34 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31819 DE 1994/05/24.
AC STA PROC33036 DE 1994/10/18.
AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/02/19.
AC STA PROC29877 DE 1992/12/02.
AC STAPLENO PROC29505 DE 1997/11/21.
AC STA PROC40000 DE 1999/05/26.