Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027151
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DESPACHO SANEADOR
TRANSITO EM JULGADO
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - Tansitado em julgado o despacho saneador, devem considerar-se definitivamente resolvidas as questões concretas nele apreciadas, o que impede que o STA as reaprecie em vista a uma decisão em sentido contrario.
II - As alegações previstas no art. 848 do CA integram-se, a similitude do que ocorre no art. 657 do CPC, na fase processual da discussão do aspecto juridico da causa, visando permitir as partes explanarem o que se lhes oferecer sobre a materia de facto e o direito aplicavel.
III - A falta das alegações a que se refere a proposição anterior não implica a deserção do recurso, por não lhe ser aplicavel o regime dos arts. 292, n. 1 e 690, n. 2 do CPC, ex vi do art. 67, paragrafo unico do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00027845
Nº do Documento:SA119891017027151
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:BULHOSA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5802
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART843.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART292 N1 ART657 ART690 N2 ART735 N2.
ETAF84 ART51 N1 C.
LPTA85 ART24 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1778.
SILVA PAIXÃO E OUTROS CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 5ED PAG413.