Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023073
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES
REUNIÃO EXTRAORDINARIA
ENCERRAMENTO DE SESSÃO
Sumário:I - São juridicamente inexistentes as decisões tomadas, pela maioria dos vereadores de uma camara municipal, depois de o presidente ter encerrado a sessão e abandonado a sala.
II - O presidente da camara municipal so e substituido nos termos do artigo 44 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, quando deixa de exercer o cargo em virtude de ausencia ou impedimento.
Não e essa a hipotese referida na parte final do numero anterior.
III - As reuniões extraordinarias das camaras municipais tem de ser convocadas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos vereadores, nos termos do artigo 49, 2, do Decreto-Lei n. 100/84.
IV - Não tem relevancia juridica a convocatoria emitida pelo vereador que presidiu a sessão referida na primeira parte do n. I, para uma reunião extraordinaria.
V - São juridicamente inexistentes as decisões tomadas na reunião que teve lugar, sob a presidencia do mesmo vereador, no seguimento da convocatoria referida no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00023380
Nº do Documento:SA119880211023073
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:CM DE PINHEL
Recorrido 1:CAMPOS , ALFEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:789
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART119 N2 ART120 N1 ART241 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 N1 N3 ART49 N3 ART70 N1 N3.
L 25/85 DE 1985/08/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/27 IN AD N241 PAG105.
AC STA DE 1982/01/27 IN AD N248-249 PAG1130.
AC STA DE 1982/06/16 IN AD N252 PAG1562.
AC STA DE 1984/05/02 IN AD N274 PAG1175.