Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028622 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO PREENCHIMENTO DE VAGAS INTERPRETAÇÃO DA LEI LEI RETROACTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não tendo a interpretação da lei, como limite, o sentido rigoroso das expressões literais utilizadas, não é de acolher a interpretação de que o "preenchimento" de um novo quadro significa necessariamente a ocupação de todas as vagas desse quadro, quando outros elementos interpretativos apontam no sentido de que se pretendeu referir a ocupação, mesmo parcial, das referidas vagas. II - Sendo patente a deficiência técnica de uma remissão feita numa norma para outra, nada obsta a aplicação de lei posterior que, reconhecendo aquela deficiência, a corrige, com efeitos retroactivos, quando, deste modo e sem ofensa de caso julgado, se põe termo a um regime desrazoável, absurdo e discriminatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00043775 |
| Nº do Documento: | SAP19960227028622 |
| Data de Entrada: | 04/29/1992 |
| Recorrente: | MINIE |
| Recorrido 1: | GOMES , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 206/89 DE 1989/06/27 ART27. DRGU 16/90 DE 1990/06/08 ART20 ART22 N1. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 ART4 N1. DL 87/95 DE 1995/04/01. CCIV66 ART9. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART25 N3. DL 171/92 DE 1992/08/08. |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG369. |