Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028622
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
LEI RETROACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Não tendo a interpretação da lei, como limite, o sentido rigoroso das expressões literais utilizadas, não é de acolher a interpretação de que o "preenchimento" de um novo quadro significa necessariamente a ocupação de todas as vagas desse quadro, quando outros elementos interpretativos apontam no sentido de que se pretendeu referir a ocupação, mesmo parcial, das referidas vagas.
II - Sendo patente a deficiência técnica de uma remissão feita numa norma para outra, nada obsta a aplicação de lei posterior que, reconhecendo aquela deficiência, a corrige, com efeitos retroactivos, quando, deste modo e sem ofensa de caso julgado, se põe termo a um regime desrazoável, absurdo e discriminatório.
Nº Convencional:JSTA00043775
Nº do Documento:SAP19960227028622
Data de Entrada:04/29/1992
Recorrente:MINIE
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 206/89 DE 1989/06/27 ART27.
DRGU 16/90 DE 1990/06/08 ART20 ART22 N1.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 ART4 N1.
DL 87/95 DE 1995/04/01.
CCIV66 ART9.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART25 N3.
DL 171/92 DE 1992/08/08.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG369.