Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026882 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | A providencia facultada as partes pelo artigo 669 a) do Codigo de Processo Civil visa eliminar imperfeições formais da decisão, quer propriamente quanto ao seu veredicto quer quanto aos seus fundamentos, que dificultem ou impossibilitem a sua inteligibilidade por falta de clareza ou propiciem a atribuição de sentidos diferentes a qualquer das suas partes pelo uso de expressões duvidosas, equivocas; mas nada mais do que isto, designadamente aditar-lhes novos elementos ou modificar o julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031986 |
| Nº do Documento: | SA119900111026882 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |