Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034285
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
CONVITE DO TRIBUNAL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Impende sobre o recorrente em recurso jurisdicional interposto para o STA, o ónus de formular conclusões na respectiva alegação, o qual se pode considerar-se satisfeito quando o recorrente fecha a sua minuta pela enunciação de proposições que sintetizem com precisão e concisão os fundamentos ou razões jurídicas com que pretende obter o provimento do recurso.
II - Convidado o recorrente a eliminar deficiências das conclusões ou a suprir a falta de conclusões, não lhe é permitido vir alterar as anteriores alegações nem invocar novos e diferentes vícios à sentença recorrida.
III - Não satisfaz o ónus de concluir contemplado no n. 1 do art. 690 do CPC nem o convite ao suprimento da respectiva omissão feito pelo tribunal ao abrigo do n. 3 do mesmo preceito, o recorrente que notificado para esse efeito, apresenta na realidade um articulado inovatório, ainda que impropriamente o apelide de "conclusões".
IV - Na eventualidade referida em III, não se deve conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042766
Nº do Documento:SA119950509034285
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:MARQUES , AVELINO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N2 N3.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27104 DE 1990/02/13.
AC STA PROC33846 DE 1994/06/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG361.
JACINTO BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG299.