Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/10.3BEVIS |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | COIMA MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | A impugnação judicial não é o meio próprio para aquele que foi chamado a responder subsidiariamente por coimas fiscais aplicadas à sociedade originária devedora de que foi gerente vir discutir a legalidade da decisão que aplicou aquelas coimas, sendo que essa discussão apenas poderia ter lugar, como tem vindo a sustentar este Supremo Tribunal Administrativo, em oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25740 |
| Nº do Documento: | SA2202004200067/10 |
| Data de Entrada: | 10/22/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |