Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/10.3BEVIS
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:COIMA
MEIO PROCESSUAL
Sumário:A impugnação judicial não é o meio próprio para aquele que foi chamado a responder subsidiariamente por coimas fiscais aplicadas à sociedade originária devedora de que foi gerente vir discutir a legalidade da decisão que aplicou aquelas coimas, sendo que essa discussão apenas poderia ter lugar, como tem vindo a sustentar este Supremo Tribunal Administrativo, em oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P25740
Nº do Documento:SA2202004200067/10
Data de Entrada:10/22/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: