Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003888
Data do Acordão:07/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DECISÃO FINAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
AUTO DE NOTICIA
PARTICIPAÇÃO
PROCESSO ORDINARIO
Sumário:I - A sentença proferida em processo de transgressão, na forma sumaria, ao abrigo do artigo 143 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), e sempre uma decisão final para efeitos do artigo 753 do CPCI.
II - Mesmo quando, por erro na forma do processo, anula parte do processado, com a consequente insubsistencia do auto de noticia, que relega a condição de mera participação, e manda seguir a tramitação do processo ordinario.
Nº Convencional:JSTA00005847
Nº do Documento:SA219860702003888
Data de Entrada:04/14/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SAMPAIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:893
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART753 N1.
CPCI63 ART143 ART183 ART257.
CPP29 ART257.