Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027631
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
PENSÃO DEGRADADA
Sumário:A alínea a) do n. 1 do artigo 7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-
-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto, aplica-se não só
às pensões já fixadas à data da entrada em vigor do último diploma, como também às que o viessem a ser posteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA00034660
Nº do Documento:SAP19920220027631
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:ZAMBUJO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 N1 A.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A N2.
EA72 ART42 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26001 DE 1991/12/11.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO 1973 PAG119.