Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040929
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
Sumário:I - O uso de meios administrativos ou contenciosos constitui requisito previsto no n. 1 do art. 82 da LPTA, não tendo tais meios que ser especificados no requerimento inicial do pedido de intimação.
II - Tal requisito concretizar-se-à logo que daquele requerimento inicial resulte, ainda que de forma indirecta, ser o uso de meios contenciosos o fim tido em vista pelo requerente através do meio processual previsto nos arts. 82 e segts. da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046772
Nº do Documento:SA119961017040929
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1.
CONST92 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376.
AC STA DE 1993/03/16 IN AD N384.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG186.