Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000212
Data do Acordão:05/07/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - O recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no art. 107 do Código de Processo Civil é facultativo, e, assim, nada obsta que, transitada em julgado a decisão da Relação que julgou o tribunal comum incompetente, o interessado suscite perante o Tribunal de Conflitos a resolução do conflito estabelecido entre essa decisão e a do Tribunal Administrativo de Círculo que igualmente declinou a competência para conhecer da causa.
II - O art. 9 do ETAF alargou o conceito legal de contrato administrativo, considerando como tal todo aquele pelo qual se constitua, modifique ou extinga uma relação jurídica de Direito Administrativo. Assim,
é de aceitar o carácter administrativo de um contrato atípico pelo qual as partes estipulem uma relação jurídica cujo teor a lei não prevê, mas que pelos seus termos apenas seja concebível, se, pelo menos uma das partes for uma pessoa colectiva integrada na Administração.
III - É um contrato administrativo o contrato celebrado entre um particular e uma junta de freguesia para exercer as funções de escriturário, incumbindo-lhe, nessa qualidade, o desempenho de tarefas que cabem nas atribuições de pessoa colectiva pública.*
Nº Convencional:JSTA00033802
Nº do Documento:SAC19910507000212
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:ROCHA , VITORINO
Recorrido 1:RP - TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO RP - TAC PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16.
CADM40 ART264 ART815 PAR2 ART820 N7.
CPC67 ART72 D ART116 N2 ART117.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART101.
ETAF84 ART9 ART51.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG313.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG263.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG355.