Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012998 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Se a determinada expressão legal corresponder mais que um conceito tecnico possivel, deve preferir-se o que haja sido utilizado em diplomas anteriores que versem sobre a mesma materia, salvo se da propria norma resultar intenção inovadora. II - O uso de determinada parcela de uma autorização legislativa e irrepetivel, não podendo, pois, o Governo, sem nova habilitação parlamentar, vir com outro decreto-lei, ainda que dentro do prazo concedido, alterar o que em valido decreto-lei ao abrigo daquela estatuira. III - O art. 3 do DL 133/83-03-18 não dispõe acerca da isenção de sobretaxa de importação, não tendo, assim, alterado o que quanto a tal materia estatuira o DL 287/82-07-24. |
| Nº Convencional: | JSTA00032308 |
| Nº do Documento: | SA219901212012998 |
| Data de Entrada: | 09/19/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 723 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1989/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. CONST82 ART168. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11958 DE 1990/02/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VOL2 PAG205. |