Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025267 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA. CADUCIDADE. LIQUIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRIBUINTE ORIGINÁRIO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. |
| Sumário: | Tendo sido a caducidade do direito à liquidação estabelecida com o fim de, dentro de certo prazo, se tornar certa a situação jurídica respectiva, também os respectivos actos impeditivos da caducidade (liquidação e notificação ao contribuinte originário a que, porventura, haja lugar) logram o efeito de tornar esta definitivamente impedida e certa a situação jurídica daí resultante, pelo que a consolidação do direito à liquidação daí derivada sujeita os responsáveis subsidiários chamados à execução, que a não poderão defrontar. |
| Nº Convencional: | JSTA00055535 |
| Nº do Documento: | SA220010208025267 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | SILVA , HERMÍNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART10 ART11 ART13 ART239 ART246. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20948 DE 1997/11/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG40. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG300. VAZ SERRA IN RLJ N107 PAG24. |
| Aditamento: | |