Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025267
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IVA.
CADUCIDADE.
LIQUIDAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONTRIBUINTE ORIGINÁRIO.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
Sumário:Tendo sido a caducidade do direito à liquidação estabelecida com o fim de, dentro de certo prazo, se tornar certa a situação jurídica respectiva, também os respectivos actos impeditivos da caducidade (liquidação e notificação ao contribuinte originário a que, porventura, haja lugar) logram o efeito de tornar esta definitivamente impedida e certa a situação jurídica daí resultante, pelo que a consolidação do direito à liquidação daí derivada sujeita os responsáveis subsidiários chamados à execução, que a não poderão defrontar.
Nº Convencional:JSTA00055535
Nº do Documento:SA220010208025267
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:SILVA , HERMÍNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART10 ART11 ART13 ART239 ART246.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20948 DE 1997/11/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG40.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG300.
VAZ SERRA IN RLJ N107 PAG24.
Aditamento: