Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01769/13.8BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde está em causa a questão de saber se o dever das Câmaras Municipais consagrado no art.º 84.º, do RJUE, é ilimitado ou se depende da disponibilidade da caução prestada pelo promotor do loteamento em caso de insolvência deste. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34735 |
| Nº do Documento: | SA12025120401769/13 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | CONDOMÍNIO ... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |