Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013184
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Em caso de indeferimento de reclamação ordinária contra a liquidação de imposto de transacções, resta ainda ao administrado a via judicial, com dedução da respectiva impugnação;
II - A contagem do prazo para a dedução de tal impugnação encontra-se submetida às regras ao art. 279 do Cód.
Civil.
Nº Convencional:JSTA00033042
Nº do Documento:SA219910522013184
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:638
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 B ART45 ART48 ART84.
CCIV66 ART279.
CIT66 ART101.
CPC67 ART144 N3.
DL 500/79 DE 1979/12/22 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/12 IN BMJ N381 PAG346.
AC STA PROC13103 DE 1991/04/17.