Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015114
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
ERRO DE CÁLCULO
LEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - O fundamento de oposição à execução fiscal, prevista na alínea g) do artigo 176 do CPCI não permite conhecer aí da legalidade da liquidação da dívida exequenda.
II - Contende com esta a alegação de um "erro de contas", consistente na não efectivação, pela entidade liquidadora, de deduções em IVA, que alegadamente deveriam ter tido lugar.
III - Em tal circunstancialismo, improcede necessariamente a oposição.
Nº Convencional:JSTA00040304
Nº do Documento:SA219940216015114
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:BARQUEIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 G.
CIVA84 ART19 ART71 ART82.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589.