Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015114 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO ERRO DE CÁLCULO LEGALIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | I - O fundamento de oposição à execução fiscal, prevista na alínea g) do artigo 176 do CPCI não permite conhecer aí da legalidade da liquidação da dívida exequenda. II - Contende com esta a alegação de um "erro de contas", consistente na não efectivação, pela entidade liquidadora, de deduções em IVA, que alegadamente deveriam ter tido lugar. III - Em tal circunstancialismo, improcede necessariamente a oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040304 |
| Nº do Documento: | SA219940216015114 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | BARQUEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 G. CIVA84 ART19 ART71 ART82. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589. |