Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001074
Data do Acordão:12/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LENTES
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:O despacho ministerial que indeferiu o pedido apresentado para obter autorização para instalar, em local a designar, uma oficina para fabrico de lentes medicinais não esta eivado de qualquer dos vicios de violação de lei ou de desvio de poder.
A competencia vinculada da administração opõe-se o exercicio de poderes discricionarios ou de livre apreciação da oportunidade ou conveniencia de deliberar ou decidir, exercicio que so pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.
Para tanto e necessario alegar e provar que o motivo principal determinante de acto recorrido não se harmoniza com o fim visado pela lei ao ser concedido o mesmo poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00000433
Nº do Documento:SAP19591214001074
Data de Entrada:02/13/1959
Recorrente:ALVES , HILARIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - INDUSTRIA OPTICA IOLA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5149.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2045 DE 1950/12/23 ART13 A B.
L 2050 DE 1951/12/27 ART11 A.
L 2052 DE 1952/03/11 BVIII.
DL 22037 DE 1932/12/27 ART2.
DL 39634 DE 1954/05/05.