Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/03
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROVA.
LIBERDADE PROBATÓRIA.
Sumário:É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pela Comissão de Ética Profissional de Odontologistas, já depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87°, n° 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00061887
Nº do Documento:SAP200503100184
Data de Entrada:10/07/2004
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC184/03 DE 2004/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART56 ART87 ART88 ART89.
CONST ART266.
CCIV66 ART9.
L 4/99 DE 1999/01/27 ART2.
L 16/2002 DE 2002/02/22.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC197/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/05/18.; AC STA PROC215/03 DE 2004/03/25.; AC STA PROC202/03 DE 2004/04/04.
Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL2 PAG42.
Aditamento: