Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista sobre questão de direito decidida recentemente pelo Pleno com intervenção de todos os juízes, cuja orientação o T.C.A. seguiu no Acórdão recorrido, porque seria vazio de sentido na perspectiva de resolver uma questão jurídica de importância fundamental, uma vez que essa questão está resolvida e, por outro lado, o efeito uniformizador visado pela admissão da revista está a ser alcançado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10175 |
| Nº do Documento: | SA1200902250159 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |