Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029642 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Resulta dos arts. 240, alínea b) do ETAF e 763 ns. 1 e 4 do CPC que, no recurso por oposição de acórdãos, o recorrente deve basear o seu recurso apenas num único acórdão-fundamento, a menos que o recurso seja complexo, por envolver a oposição entre diversas soluções de várias questões fundamentais de direito. II - A existência de soluções opostas pressupõe que seja idêntica a situação de facto a que, em cada um dos acórdãos, se aplicou o direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00035576 |
| Nº do Documento: | SAP19920528029642 |
| Data de Entrada: | 10/16/1991 |
| Recorrente: | MOURATO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC29642 DE 1991/07/31 - AC STA PROC23315 DE 1987/10/20 E AC STA PROC24972-A DE 1987/07/28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B ART76 N1 A. CPC67 ART763 N1 N4. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS PAG104. |