Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029642
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - Resulta dos arts. 240, alínea b) do ETAF e 763 ns. 1 e 4 do CPC que, no recurso por oposição de acórdãos, o recorrente deve basear o seu recurso apenas num único acórdão-fundamento, a menos que o recurso seja complexo, por envolver a oposição entre diversas soluções de várias questões fundamentais de direito.
II - A existência de soluções opostas pressupõe que seja idêntica a situação de facto a que, em cada um dos acórdãos, se aplicou o direito.
Nº Convencional:JSTA00035576
Nº do Documento:SAP19920528029642
Data de Entrada:10/16/1991
Recorrente:MOURATO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC29642 DE 1991/07/31 - AC STA PROC23315 DE 1987/10/20 E AC STA PROC24972-A DE 1987/07/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART76 N1 A.
CPC67 ART763 N1 N4.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG104.