Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010166
Data do Acordão:05/19/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:De harmonia com os despachos ministeriais de 4 e 13 de
Abril de 1976, conjugados com o disposto no paragrafo
1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (casos excepcionais), tem direito ao reembolso de passagens o funcionario desligado do serviço para efeitos de aposentação que haja despendido o preço das passagens de Moçambique para Lisboa para si, sua mulher e tres filhos em idade escolar, desde que comprovadas as respectivas matriculas.
Nº Convencional:JSTA00012298
Nº do Documento:SA119770519010166
Data de Entrada:05/15/1976
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOOP DE 1976/06/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EFU66 ART259 N2 PAR2 ART260 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10152 DE 1977/04/21.