Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0838/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL REQUERIMENTO AUTÓNOMO ALEGAÇÃO DE RECURSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de reforma previsto no n.º 2 do artigo 669.º do CPC, cabendo recurso da decisão, deve ser feito na própria alegação de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo preceito. II - Porém, tendo em atenção que à parte assiste o respectivo direito e que o tribunal detém o poder jurisdicional de o decidir, nada obsta ao conhecimento de pedido de reforma deduzido autonomamente. III - Do acto de indeferimento de recurso hierárquico interposto de indeferimento de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso- artigo 97.º, n.º 5, al.s e) e f) in fine e n.º 2 do CPPT. IV - É de 90 dias o prazo para deduzir essa impugnação- artigo 102.º, n.º 1, alínea f) do CPPT. V - Ocorrendo erro na forma de processo, este deverá ser convolado na forma de processo adequado (artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º n.º, 4 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00065572 |
| Nº do Documento: | SA2200902180838 |
| Data de Entrada: | 10/03/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 N1 N2 ART669 N2 N3 ART199 N1 N2. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22. |
| Aditamento: | |