Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0838/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
REQUERIMENTO AUTÓNOMO
ALEGAÇÃO DE RECURSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O pedido de reforma previsto no n.º 2 do artigo 669.º do CPC, cabendo recurso da decisão, deve ser feito na própria alegação de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
II - Porém, tendo em atenção que à parte assiste o respectivo direito e que o tribunal detém o poder jurisdicional de o decidir, nada obsta ao conhecimento de pedido de reforma deduzido autonomamente.
III - Do acto de indeferimento de recurso hierárquico interposto de indeferimento de reclamação graciosa, que comporta a apreciação da legalidade de acto de liquidação, cabe impugnação judicial e não recurso contencioso- artigo 97.º, n.º 5, al.s e) e f) in fine e n.º 2 do CPPT.
IV - É de 90 dias o prazo para deduzir essa impugnação- artigo 102.º, n.º 1, alínea f) do CPPT.
V - Ocorrendo erro na forma de processo, este deverá ser convolado na forma de processo adequado (artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º n.º, 4 do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00065572
Nº do Documento:SA2200902180838
Data de Entrada:10/03/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 N1 N2 ART669 N2 N3 ART199 N1 N2.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.
Aditamento: