Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/21.3BELSB
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO
MÉDICO
INSCRIÇÃO
ORDEM DOS MÉDICOS
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido terá decidido acertadamente, confirmando a decisão de 1ª instância, que no presente procedimento, os candidatos, para além de demonstrarem que têm o grau de especialista ou de consultor, devem ainda fazer prova de que se encontram inscritos no respectivo colégio da especialidade, requisito este que não se encontra preenchido por alguns dos candidatos como se provou, o que viola o art. 11º, nºs 1, 2 e 3 da Portaria nº 207/2011, de 24/5, conjugado com o ponto 6.2, al. b) do Aviso de abertura.
Nº Convencional:JSTA000P29946
Nº do Documento:SA1202209220369/21
Data de Entrada:09/12/2022
Recorrente:ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P.
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: