Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/21.3BELSB |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO MÉDICO INSCRIÇÃO ORDEM DOS MÉDICOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido terá decidido acertadamente, confirmando a decisão de 1ª instância, que no presente procedimento, os candidatos, para além de demonstrarem que têm o grau de especialista ou de consultor, devem ainda fazer prova de que se encontram inscritos no respectivo colégio da especialidade, requisito este que não se encontra preenchido por alguns dos candidatos como se provou, o que viola o art. 11º, nºs 1, 2 e 3 da Portaria nº 207/2011, de 24/5, conjugado com o ponto 6.2, al. b) do Aviso de abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29946 |
| Nº do Documento: | SA1202209220369/21 |
| Data de Entrada: | 09/12/2022 |
| Recorrente: | ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |