Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007710 |
| Data do Acordão: | 11/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COOPERATIVA QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ACTIVIDADE COMERCIAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | O despacho que exige a uma Cooperativa o pagamento de quotizações de Fundo de Desemprego, pelas remunerações pagas ao seu pessoal, respeitante a um periodo em que aquela sociedade não exerceu actividade comercial, viola o disposto no artigo 20 do Decreto n. 21699.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018249 |
| Nº do Documento: | SA119681115007710 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DOS PRODUTORES DE LEITE DO CONCELHO DE LOURES |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1968/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37. CCOM888 ART230 PAR2 ART464 N2. |