Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024020
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
REFORMA ADUANEIRA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PREFERENCIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - O vinculo a que se refere o n. 3, alinea a) do artigo 441 da Reforma Aduaneira consubstancia uma ligação de ordem aduaneira ao despachante oficial cujo desaparecimento originou a vaga que se pretende preencher, nada tendo que ver com o "vinculo familiar" previsto no artigo 1578 do Codigo Civil.
II - Não havendo candidatos nas condições das alineas a) e b) do citado artigo 441, tem preferencia no provimento o candidato com melhor classificação no exame de provas publicas.
Nº Convencional:JSTA00021162
Nº do Documento:SA119880419024020
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:POLONIA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1955
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGU ANEXO AO DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART4 ART8 N1 N2 N3 A B C.
REFORMA ADUANEIRA ART441 N3 A B ART450.
CCIV66 ART1578.
DL 509/76 DE 1976/07/02.