Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024020 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL REFORMA ADUANEIRA INTERPRETAÇÃO DA LEI PREENCHIMENTO DE VAGAS PREFERENCIA CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - O vinculo a que se refere o n. 3, alinea a) do artigo 441 da Reforma Aduaneira consubstancia uma ligação de ordem aduaneira ao despachante oficial cujo desaparecimento originou a vaga que se pretende preencher, nada tendo que ver com o "vinculo familiar" previsto no artigo 1578 do Codigo Civil. II - Não havendo candidatos nas condições das alineas a) e b) do citado artigo 441, tem preferencia no provimento o candidato com melhor classificação no exame de provas publicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021162 |
| Nº do Documento: | SA119880419024020 |
| Data de Entrada: | 06/17/1986 |
| Recorrente: | POLONIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1955 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGU ANEXO AO DL 513-F1/79 DE 1979/12/27 ART4 ART8 N1 N2 N3 A B C. REFORMA ADUANEIRA ART441 N3 A B ART450. CCIV66 ART1578. DL 509/76 DE 1976/07/02. |