Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001887
Data do Acordão:12/11/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCORDATA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ISENÇÃO FISCAL
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
FABRICA DE IGREJA
Sumário:I - As fabricas da igreja gozam, por força do artigo VIII da Concordata com a Santa Se, de 1940, da isenção de imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado a construção de um templo.
II - A Concordata, vigente na ordem juridica interna, não pode ser alterada pela lei ordinaria e so por acordo das partes contratantes podem ser autenticamente interpretadas as suas disposições.
Nº Convencional:JSTA00001160
Nº do Documento:SAP19701211001887
Data de Entrada:02/20/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DE LURDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16070.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:EJ62 ART110 N2.
CCIV66 ART8 N3.
CSISD58 ART13 ART18.
DL 30615 DE 1940/07/25.
DL 46369 DE 1965/06/07.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL VATICANO DE 1940/05/07 ARTVIII ARTXXX.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.
AC STAP PROC1738 DE 1969/04/17.
Referência a Doutrina:MIGUEL GALVÃO TELES EFICACIA DOS TRATADOS NA ORDEM INTERNA PORTUGUESA PAG92.