Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020142
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO DISCIPLINAR
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ACUSAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Gera nulidade insuprível, nos termos do art. 40, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, a instrução do processo disciplinar, como a audição das testemunhas indicadas pelo participante e a junção de documentos destinados a comprovar os factos da acusação, feita depois da apresentação da defesa, sem se dar ao arguido a oportunidade de sobre essas diligências probatórias (e que basearam a decisão disciplinar) se pronunciar.
Nº Convencional:JSTA00036329
Nº do Documento:SA119921126020142
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:NUNES , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART272 ART667 N1.
EDF79 ART40 N1 ART46 ART48 ART53 ART59 N4.
EDF84 ART61.
CONST82 ART269 N3.
LPTA85 ART1.