Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020142 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROCESSO DISCIPLINAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ACUSAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Gera nulidade insuprível, nos termos do art. 40, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, a instrução do processo disciplinar, como a audição das testemunhas indicadas pelo participante e a junção de documentos destinados a comprovar os factos da acusação, feita depois da apresentação da defesa, sem se dar ao arguido a oportunidade de sobre essas diligências probatórias (e que basearam a decisão disciplinar) se pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00036329 |
| Nº do Documento: | SA119921126020142 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART667 N1. EDF79 ART40 N1 ART46 ART48 ART53 ART59 N4. EDF84 ART61. CONST82 ART269 N3. LPTA85 ART1. |