Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025107
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Não pertence exclusivamente aos Tribunais, podendo ser feita por qualquer autoridade administrativa, a declaração de nulidade de deliberação tomada por uma camara municipal. Consequentemente não sofre do vicio de usurpação de poderes de deliberação que declara nula deliberação anterior.
Nº Convencional:JSTA00027448
Nº do Documento:SA119881027025107
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:MAGALHÃES , FERNANDO
Recorrido 1:CM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5032
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N6 PARUNICO ART620.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART89.