Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025107 |
| Data do Acordão: | 10/27/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | Não pertence exclusivamente aos Tribunais, podendo ser feita por qualquer autoridade administrativa, a declaração de nulidade de deliberação tomada por uma camara municipal. Consequentemente não sofre do vicio de usurpação de poderes de deliberação que declara nula deliberação anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00027448 |
| Nº do Documento: | SA119881027025107 |
| Data de Entrada: | 06/16/1987 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DA MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N6 PARUNICO ART620. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART89. |