Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044527
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
POVOAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - É competência da JAE a conservação, reparação e polícia das estradas nacionais, mesmo dentro das povoações, salvo naqueles casos em que a pedido da Câmara e com autorização do Governo tenham sido transferidas para o Município essas actividades (art. 4° da Lei 2037).
II - Detendo a JAE as aludidas funções e competências, no caso vertente, e tendo autorizado o assentamento de colectores de esgotos, executados pelos serviços do Município, sob a estrada nacional, a sua competência de vigilância e polícia quanto ao bom estado do piso para efeitos de circulação, abrange os elementos nela integrados, designadamente as tampas das caixas de saneamento situadas nas faixas de rodagem.
III - Tratando-se de uma situação que se enquadra na prevenção de culpa, nos termos do art. 493° nº 1 do CC, e não tendo sido alegados factos que ilidam, a ocorrência de acidente com uma tampa mal ajustada da caixa de saneamento, não sinalizada, a responsabilidade pelos danos, verificados os restantes pressupostos da responsabilidade extracontratual, cabe à JAE.
IV - Tal responsabilidade não obsta ao direito de regresso contra o Município, nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00054228
Nº do Documento:SA120000615044527
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:JAE
Recorrido 1:VALE , FERNANDO - MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:L 2037 DE 1949/08/19 ART1 ART4 ART28 ART101 ART102.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483 N1 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40349 DE 1997/02/04.
Aditamento: