Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020070 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Se, na pendencia de recurso contencioso de um indeferimento tacito, a Administração pratica, ao abrigo da disposição legal invocada pelo recorrente, um acto, compativel com o disposto no art. 18 da LOSTA, reconhecendo ao recorrente o direito que lhe fora negado por aquele presumido indeferimento, extingue-se o objecto do recurso e, dai, a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, não sendo devidas custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030572 |
| Nº do Documento: | SA119880524020070 |
| Data de Entrada: | 12/29/1983 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2677 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CPC67 ART287 E. DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART27 N1 A N6. |