Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048434 |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | CUSTAS. MAGISTRADO. ISENÇÃO. ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | Os Magistrados não gozam de qualquer isenção pessoal de custas apenas pelo facto de terem tal qualidade. Tal isenção não pode ser vista como um privilégio, antes se apresentando como um direito especial dos Magistrados que só vale para os processos em que o juiz é parte (principal ou acessória) por causa do exercício das suas funções não abrangendo os casos em que se esteja perante a dedução do meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00057493 |
| Nº do Documento: | SA120020411048434 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART78. CPC ART201 N1. |
| Aditamento: | |