Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038510
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
DOCUMENTOS.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:l - Tendo o recorrente sido excluído do concurso, por não ter apresentado documento comprovativo de classificações de serviço obtidas nos anos pertinentes para o concurso, nem declaração das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas no mesmo período, o acto de exclusão não viola os art.ºs 266° e 47° n° 2 da CRP nem o ponto 10 do aviso de concurso.
II - De facto, a exclusão resultava imperativamente das disposições conjugadas dos art.ºs 23° alínea d) do DL 498/88 e 18° n° 1 do mesmo diploma legal, pelo qual se rege o concurso em análise.
III - É irrelevante para aferir a legalidade do acto de exclusão, que o Rte. tenha tido dificuldades ou possa mesmo ter sido impossibilitado de apresentar os documentos referidos em I, por culpa de outros Serviços da Administração onde prestou funções; de facto, a tutela jurídica, perante essa actuação, não poderá operar-se nesta sede.
IV - Não enferma de vício de forma, o acto referido em I e, consequentemente, o despacho que negou provimento ao recurso hierárquico dele interposto, se, de deliberação de júri constam as razões factuais e legais que justificam a exclusão.
Nº Convencional:JSTA00055242
Nº do Documento:SA119980506038510
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:HENRIQUES , ÓSCAR
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 ART19 N1 ART19 N4.
DREG 44/B/83 DE 1983/06/01 ART20 ART21.
CPA91 ART100 ART61.
CONST97 ART266 ART268 N3 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/07 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24486 DE 1991/03/14.; AC STA PROC33032 DE 1994/06/23.
Aditamento: