Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033847
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:ÓRGÃO AUTÁRQUICO
VEREADOR
PERDA DE MANDATO
ELEIÇÃO
ELEITOS LOCAIS
CANDIDATO INDEPENDENTE
Sumário:I - Nos termos do preceituado no art. 9, n.1, al. e) da Lei n. 87/89, perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que:
...e) após a eleição se inscreveram em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio.
II - Nos termos do art. 15, n. 3, do DL 701-B/76, os partidos políticos poderão incluir nas suas listas candidatos independentes desde que como tal declarados.
III - Não tendo sido satisfeita a exigência legal a que alude o art. 15, n. 3 do DL 701-B/76, de 29/9, e tratando-se de um partido político, é de presumir que, ao ser incluído por este nas suas listas, o
R. pertença a esse partido (art. 15, n. 1, al. a) do citado DL 701-B/76.
Nº Convencional:JSTA00040934
Nº do Documento:SA119940301033847
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MATIAS , HELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/11/09 ART9 N1 E.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART15 N1 A N3.
CCIV66 ART369 ART371.