Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033847 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | ÓRGÃO AUTÁRQUICO VEREADOR PERDA DE MANDATO ELEIÇÃO ELEITOS LOCAIS CANDIDATO INDEPENDENTE |
| Sumário: | I - Nos termos do preceituado no art. 9, n.1, al. e) da Lei n. 87/89, perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que: ...e) após a eleição se inscreveram em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio. II - Nos termos do art. 15, n. 3, do DL 701-B/76, os partidos políticos poderão incluir nas suas listas candidatos independentes desde que como tal declarados. III - Não tendo sido satisfeita a exigência legal a que alude o art. 15, n. 3 do DL 701-B/76, de 29/9, e tratando-se de um partido político, é de presumir que, ao ser incluído por este nas suas listas, o R. pertença a esse partido (art. 15, n. 1, al. a) do citado DL 701-B/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00040934 |
| Nº do Documento: | SA119940301033847 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MATIAS , HELIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/11/09 ART9 N1 E. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART15 N1 A N3. CCIV66 ART369 ART371. |