Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021933 |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Na apreciação dos vicios imputados ao acto punitivo, impõe-se dar prioridade aqueles cuja procedencia determine uma mais estavel ou eficaz tutela dos interesses ofendidos. II - Dentro desta orientação, havera que começar pelo conhecimento do erro nos pressupostos, determinante de violação de lei, se no recurso e posta em causa a propria existencia material da conduta em que a punição se funda. III - Se, para a hipotese de improcedencia desta arguição, se invoca a prescrição do procedimento disciplinar relativamente a esses factos, no caso de não provimento do recurso com o primeiro deste fundamento, da prescrição havera em seguida que conhecer. IV - So improcedendo tambem esta arguição, se entrara na analise das nulidades que se apontem como decorrendo do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo D.L. 24/84, de 16/1. V - A prioridade do conhecimento da violação de lei em qualquer das modalidades referidas sucessivamente em II e III resulta de a procedencia da arguição desse vicio obstar a que renovado o processo, o recorrente seja de novo punido com base nesses factos, contrariamente ao que sucederia com a procedencia da arguição das nulidades do processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023818 |
| Nº do Documento: | SA119861202021933 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | DUARTE , SARA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4671 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1984/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N10 ART4 N2 ART42. LPTA85 ART57. |