Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23375A
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
REQUERIMENTO AUTONOMO
Sumário:I - O artigo 77 n. 1 da LPTA ao exigir a formulação do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido juntamente com a petição de recurso, mas em requerimento separado quer seguramente significar que a data de apresentação da petição, ainda que não seja a do ultimo dia do prazo para o recurso, e o limite temporal para a formulação daquele pedido de suspensão.
II - Assim, praticado o acto de interposição do recurso pela apresentação da petição respectiva no tribunal, sera extemporaneo qualquer pedido de suspensão de eficacia do mesmo acto apresentado posteriormente.*
Nº Convencional:JSTA00031145
Nº do Documento:SA11986042423375A
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:GARÇÃO , JOSE
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1739
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/09/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 N1.