Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23375A |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO REQUERIMENTO AUTONOMO |
| Sumário: | I - O artigo 77 n. 1 da LPTA ao exigir a formulação do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido juntamente com a petição de recurso, mas em requerimento separado quer seguramente significar que a data de apresentação da petição, ainda que não seja a do ultimo dia do prazo para o recurso, e o limite temporal para a formulação daquele pedido de suspensão. II - Assim, praticado o acto de interposição do recurso pela apresentação da petição respectiva no tribunal, sera extemporaneo qualquer pedido de suspensão de eficacia do mesmo acto apresentado posteriormente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031145 |
| Nº do Documento: | SA11986042423375A |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | GARÇÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/09/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N1. |