Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029580 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AÉREA CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA PROPOSTA DA HIERARQUIA PARECER FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Um parecer em que apenas se enaltecem as qualidades de um dos candidatos, dizendo que por isso "ultrapassa" os outros concorrentes, sem que se refiram as qualidades destes ou a ausência delas e sem que se refiram quaisquer elementos de facto que evidenciem aquelas qualidades, carece de fundamentação, não permitindo ao Tribunal aperceber-se do caminho percorrido pelos avaliadores, para estabelecer a comparação. II - Enferma por isso de vício de forma o despacho que homologou tal parecer e a graduação dos candidatos por ele proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00038400 |
| Nº do Documento: | SA119931006029580 |
| Data de Entrada: | 06/04/1991 |
| Recorrente: | VENTURA , ARTUR |
| Recorrido 1: | CEMFA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1991/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART26 N1 ART64 ART121 ART206. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |