Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029580
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA
PROPOSTA DA HIERARQUIA
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Um parecer em que apenas se enaltecem as qualidades de um dos candidatos, dizendo que por isso "ultrapassa" os outros concorrentes, sem que se refiram as qualidades destes ou a ausência delas e sem que se refiram quaisquer elementos de facto que evidenciem aquelas qualidades, carece de fundamentação, não permitindo ao Tribunal aperceber-se do caminho percorrido pelos avaliadores, para estabelecer a comparação.
II - Enferma por isso de vício de forma o despacho que homologou tal parecer e a graduação dos candidatos por ele proposta.
Nº Convencional:JSTA00038400
Nº do Documento:SA119931006029580
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:VENTURA , ARTUR
Recorrido 1:CEMFA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1991/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART26 N1 ART64 ART121 ART206.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.