Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005335
Data do Acordão:04/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
PROVA
Sumário:I - O direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, depende da existencia de relação de causalidade entre o acidente a doença adquirida em campanha e a morte.
II - Não se pode ter como provada a relação de causalidade quando se não prove a aquisição em campanha do acidente ou doença.
Nº Convencional:JSTA00025815
Nº do Documento:SA119590417005335
Data de Entrada:04/09/1958
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1958/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A.