Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005335 |
| Data do Acordão: | 04/17/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE PROVA |
| Sumário: | I - O direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, depende da existencia de relação de causalidade entre o acidente a doença adquirida em campanha e a morte. II - Não se pode ter como provada a relação de causalidade quando se não prove a aquisição em campanha do acidente ou doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00025815 |
| Nº do Documento: | SA119590417005335 |
| Data de Entrada: | 04/09/1958 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1958/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A. |