Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022191 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PARECER DO MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO PRAZO PEREMPTORIO DESPACHO JUDICIAL AGRAVO APELAÇÃO PRAZO DISCIPLINAR VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo (CA) para "alegação" do MP, com vista a defesa da legalidade e da realização do interesse publico, não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador ou ordenador. II - Consequentemente viola aquele preceito o despacho judicial que considera extinto o direito de o Ministerio Publico se pronunciar, esgotado que seja o mencionado prazo. III - E de prover o agravo do despacho proferido nos mencionados termos por se ter de partir do pressuposto de que a intervenção do Ministerio Publico pode influir no exame ou na decisão da causa [artigo 710, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC)]. IV - O provimento do agravo do apelante prejudica o conhecimento da apelação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015110 |
| Nº do Documento: | SA119850718022191 |
| Data de Entrada: | 01/29/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2851 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO. CPC67 ART145 N1 ART159 ART160 ART166 ART486 N3 ART490 N4 ART519 ART594 N3 ART690 ART710 N1 N2. RSTA57 ART35. ETAF84 ART69 N1 - N3. LOSTA56 ART8. CPP29 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21507 DE 1985/03/14. AC STA PROC21543 DE 1985/05/02. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG270. |